O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) para débitos de (IPTU, ISS e taxas) pessoa física e de R$ 127,88 (cento e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) para débitos (IPTU, ISS e taxas) pessoa jurídica. O prazo para que o contribuinte solicite o parcelamento de débitos termina no dia 30 de novembro.
Confira as condições de parcelamento:
I – Desconto de 100% (cem por cento) do valor dos juros e multas para pagamento a vista ou em até 30 dias após a formalização do REFIS;
II – Redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e multas para pagamento em até 06 meses;
Ill – Redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 07 a 12 meses;
IV – Redução de 70% (setenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 13 a 24 meses;
V – Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros e multas para pagamento de 25 a 60 meses.
Os contribuintes interessados em fazer a negociação, poderão comparecer de segunda à sexta-feira, das 7h às 17h, no Setor de Tributos do município, localizado na Rua Tiradentes, 152 – Centro, em Nova Independência.
Não perca a oportunidade de regularizar seus débitos junto ao município.
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Fonte: novaindependencia.sp.gov.br
